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Clawback - Fixação do valor de pagamento por conta a aplicar em 2024 aos produtores de energia elétrica abrangidos

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Foi hoje publicado o Despacho n.º 3034/2024 do Gabinete da Secretaria de Estado da Energia e Clima  que fixa o valor de pagamento por conta a aplicar em 2024 aos produtores de energia elétrica abrangidos pelo mecanismo de equilíbrio concorrencial (clawback) previsto no Decreto-Lei n.º 74/2013, de 4 de junho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 104/2019 de 9 de Agosto, isto é:

  1. aos produtores de energia elétrica em regime ordinário assim definidos nos termos do Decreto-Lei n.º 29/2006, de 15 de fevereiro, entretanto revogado, com exceção dos centros electroprodutores abrangidos pela alínea a) do n.º 2 do artigo 17.º daquele diploma, até à data de cessação dos respetivos contratos de aquisição de energia;
  2. aos produtores de energia elétrica que explorem aproveitamentos hidroelétricos com potência instalada igual ou superior a 10 MVA;
  3. aos produtores de energia elétrica que não beneficiem de qualquer mecanismo de remuneração garantida, com exceção dos produtores:
    1. que efetuem compensações específicas ao Sistema Elétrico Nacional no âmbito do procedimento concorrencial previsto no artigo 5.º-B do Decreto-Lei n.º 172/2006, de 23 de agosto, entretanto revogado; e
    2. cuja potência instalada de cada centro electroprodutor individualmente considerado seja inferior a 5 MW.

Recorde-se que a aplicação deste mecanismo se encontrava suspensa por determinação do Governo Português, em consonância com a suspensão em Espanha de medidas fiscais com impacto na formação do preço da energia elétrica.

Tendo sido determinado, no final do ano passado, o fim da suspensão do referido regime fiscal, entendeu o Governo Português proceder à definição dos seguintes valores de pagamento por conta a aplicar em 2024, valores esses que acompanham a evolução faseada definida em Espanha:

  1. 1.º trimestre de 2024: 2,16 €/MWh, por unidade de energia injetada na rede elétrica de serviço público;
  2. 2.º trimestre de 2024: 3,24 €/MWh, por unidade de energia injetada na rede elétrica de serviço público;
  3. 3.º e 4.º trimestres de 2024: 4,31 €/MWh, por unidade de energia injetada na rede elétrica de serviço público.

Note-se que, o valor final será definido posteriormente e seguindo o procedimento previsto, podendo ainda incluir, outros eventos extramercado, designadamente de ordem interna.

O presente Despacho produz efeitos desde o dia 1 de janeiro de 2024.

Para mais informações, consulte o Despacho.

Autores

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Mónica Carneiro Pacheco
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