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Condições de trabalho dos trabalhadores administrativos não abrangidos por regulamentação coletiva específica - Portaria n.º 128/2024

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A Portaria que regula as condições de trabalho dos trabalhadores administrativos não abrangidos por regulamentação coletiva específica foi alterada, conforme publicação hoje em Diário da República, aumentando em 7,89 % as retribuições mínimas previstas para todos os níveis da tabela salarial. 

Consequentemente, os valores a que os trabalhadores abrangidos pela referida Portaria têm direito a título de abono para falhas e de diuturnidades sofrerão também um aumento, por referência ao aumento das retribuições mínimas da tabela salarial: 

  • Abono para falhas mensal – EUR 41,7; 
  • Diuturnidades mensal – EUR 25,53. 

Sem prejuízo de as alterações previstas na Portaria entrarem em vigor no dia 7 de abril de 2024, as retribuições mínimas produzem efeitos a partir de 1 de março de 2024. 

Autores

Retrato deSusana Afonso
Susana Afonso
Sócia
Lisbon
Retrato deSofia Mateus
Sofia Mateus
Sócia
Lisbon
Retrato deTiago de Magalhães
Tiago de Magalhães
Associado Sénior
Lisbon
Retrato deMafalda Alves da Silva
Mafalda Alves da Silva
Associada Sénior
Lisbon
Retrato deJoão Fragoso Cardoso
João Fragoso Cardoso
Estagiário
Lisbon
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