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Contratos de Trabalho Sem Termo Apoio às empresas na contratação – Emprego Sustentável Portaria n.º 39-A/2024

Meet The Law - Direito do Trabalho & Fundos de Pensões

Desde o passado dia 2 de fevereiro, de 2024, que o regime de acesso aos apoios concedidos às empresas no âmbito da contratação de trabalhadores, através da celebração de contratos de trabalho sem termo, criado e regulado pela Portaria n.º 38/2022, sofreu alterações e tem agora, para se ser elegível, de cumprir com uma retribuição base mensal de pelo menos de valor igual ou superior a duas vezes o Indexante dos Apoios Sociais, ou seja, EUR 1.018,52 (mil e dezoito euros e cinquenta e dois cêntimos).

O apoio financeiro que está em causa corresponde a 12 vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais, podendo ser majorado entre 25% e 85%.

Realçamos ainda que estão excluídos da possibilidade de beneficiar deste apoio as situações em que os contratos de trabalho sem termo sejam celebrados:


•    Com jovens com idade igual ou inferior a 35 anos, com qualificação de nível 5, 6, 7 ou 8 do Quadro Nacional de Qualificações, que apenas podem beneficiar de apoio financeiro concedido no âmbito do Programa AVANÇAR; 


•    Entre entidade empregadora ou entidade pertencente ao mesmo grupo empresarial e desempregado que a esta esteve vinculado por contrato de trabalho imediatamente antes de ser colocado na situação de desemprego, exceto quando a situação de desemprego tenha ocorrido há mais de 12 meses ou quando o contrato de trabalho tenha sido celebrado ao abrigo do regime para jovens em férias escolares;


•    Com desempregado que tenha frequentado um estágio financiado pelo IEFP, I. P., na mesma entidade ou entidade pertencente ao mesmo grupo empresarial nos 12 meses anteriores.

 

Autores

Retrato deSusana Afonso
Susana Afonso
Sócia
Lisbon
Retrato deSofia Mateus
Sofia Mateus
Sócia
Lisbon
Retrato deTiago de Magalhães
Tiago de Magalhães
Associado Sénior
Lisbon
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João Fragoso Cardoso
Estagiário
Lisbon
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